Arrendamento – Imposto sobre as rendas

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Quanto mais tempo durar o contrato de arrendamento, menor a taxa de IRS a aplicar às rendas obtidas. A taxa autónoma do imposto, de 25%, é reduzida em função do prazo do contrato de arrendamento.

Aos contratos de arrendamento de duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos é aplicada uma taxa de 15%

Aos contratos de arrendamento de duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos é aplicada uma taxa de 15% (ou seja, a taxa autónoma é reduzida em 10%). Se o contrato for renovado por igual período, é aplicada uma redução de 2% por cada renovação (sujeita ao limite de cinco reduções de 2% cada). Ou seja, na prática, a taxa autónoma pode descer até aos 5%, caso o contrato seja sucessivamente renovado até ao seu limite máximo.

Já para os contratos de arrendamento com prazo igual ou superior a dez anos e inferior a 20, é aplicada uma taxa de 10% (ou seja, há uma redução de 15%).

Os contratos de duração igual ou superior a 20 anos têm direito à bonificação máxima: neste caso, a taxa é de 5% (é aplicada uma redução de 20% da taxa autónoma).

A taxa reduzida é aplicável às seguintes situações:

  • Novos contratos de arrendamento e renovações contratuais;
  • Renovações dos contratos de arrendamento a partir de 7 de outubro de 2023 (data da entrada em vigor do pacote Mais Habitação).

Se o contrato de arrendamento terminar, por vontade do senhorio, antes de decorrido o prazo, o direito à redução da taxa termina – mantém-se a taxa inicial do contrato. Se o contrato terminar após a renovação, mantém-se a taxa em vigor antes da última renovação.

Nos contratos celebrados depois de 1 de janeiro de 2024, a redução da taxa autónoma só se aplica se a renda não ultrapassar em 50% os preços previstos no Programa de Apoio ao Arrendamento.

Aos novos contratos de arrendamento, celebrados após 7 de outubro de 2023, que beneficiem de taxa reduzida é aplicada uma redução adicional de 5% (de taxa autónoma) se a renda do contrato anterior (do mesmo imóvel) for inferior em pelo menos 5% face à renda anterior.

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