Novo prazo de registo na plataforma MENAC

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Entidades abrangidas pelo Regime da Prevenção da Corrupção.

As entidades abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) têm mais tempo para proceder ao registo e comunicação de documentos na plataforma do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). 

O prazo terminaria a 31 de dezembro, mas foi prorrogado atendendo ao elevado afluxo de registos.

Assim, o MENAC fixou o dia 14 de fevereiro de 2025 como fim do prazo de registo na Plataforma RGPC e de preenchimento do questionário por parte das entidades abrangidas. 

As entidades, públicas e privadas, que já tenham remetido ao MENAC a documentação a que estão obrigadas, designadamente por correio ou email, devem proceder ao carregamento das últimas versões em vigor de cada documento do cumprimento normativo através da Plataforma RGPC.

Quando empreguem 50 ou mais trabalhadores, as entidades públicas ou provadas têm de cumprir as obrigações decorrentes do RGPC, o que inclui o registo na Plataforma e o preenchimento dos formulários exigidos.

A Plataforma RGPC entrou em funcionamento a 25 de novembro de 2024.

As entidades públicas abrangidas devem ter realizado um pré-registo automático de acesso à Plataforma RGPC que lhes terá sido remetido para o email que declararam junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). 

Também as entidades privadas abrangidas pelo cumprimento normativo do RGPC terão recebido um mail com as indicações necessárias ao respetivo registo.

O MENAC faculta contactos para casos de dúvida: 210 540 950; geral@mec-anticorrupcao.pt.

Referências
Decreto-Lei n.º 109-E/2021 – DR n.º 237/2021, 1º Supl, Série I de 09.12.2021

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